Legenda · 14 de outubro de 2026
Redata
Redata é o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, criado pela Lei 15.504/2026. Ele suspende tributos federais na compra de equipamentos de data centers que cumprirem contrapartidas de energia limpa, água, mercado interno e inovação.
O que ele faz
Empresas que instalarem, modernizarem ou ampliarem data centers, incluindo computação em nuvem e treinamento de inteligência artificial, podem se habilitar. Em troca, ficam com suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre produtos de tecnologia listados pelo governo, que viram alíquota zero depois de cumpridos os compromissos. A lei também prevê recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O que exige em troca
- Destinar ao menos 10% da capacidade instalada ao mercado interno.
- Abastecer toda a demanda de eletricidade com fontes renováveis ou de baixa emissão.
- Manter o consumo de água (WUE) em no máximo 0,05 litro por kWh, medido a cada ano.
- Investir 2% do valor dos produtos comprados com o benefício em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
O que ainda falta
A lei foi sancionada em 15 de setembro de 2026, mas o regime depende de regulamento do Poder Executivo, ainda não editado. Os benefícios de PIS/Pasep, Cofins e IPI só valem para aquisições feitas até 31 de dezembro de 2026, e o tratamento diante da CBS e do IBS segue em aberto.
Do lado de quem convive. Entre as contrapartidas acima, não há uma sobre vagas locais ou diálogo com as comunidades vizinhas. Essa parte da conta fica para o projeto e para o território combinarem.
Termos relacionados
Read in English: Redata: Brazil data center tax regime
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